Essencial no processo de compras públicas, o planejamento da contratação foi bastante discutido na manhã do terceiro dia do CON Brasil.
No painel “Planejamento da Contratação sob a Égide da Nova Lei”, apresentado pelo auditor federal de Controle Externo, Rafael Jardim, foram discutidas também as boas práticas de governança em contratações, além do plano anual de contratações; as novidades da nova Lei de Licitações; o controle das contratações; gestão de riscos; elaboração do termo de referência e do projeto básico; projeto executivo; anteprojeto de engenharia e planos de integridade.
De acordo com o auditor, “os estudos preliminares e o estudo de viabilidade representam o embrião do processo de planejamento. Tais estudos são o DNA do próprio planejamento e da própria contratação. São a lógica e o pano de fundo de todas as demais decisões até o fim da fase interna da licitação”.
Da mesma forma, “a análise de riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, a licitação e a entrega é fundamental no processo de planejamento”, explica Jardim.
Na visão do auditor, um dos pontos da nova Lei que pode gerar bastante discussão se refere à não definição do termo “obras e serviços comuns de engenharia”, presente no Art. 11, § 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízos para aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados […], que poderá causar grande fonte de insegurança jurídica.
Seguindo a programação do evento, o ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, e o secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, participaram do painel, “Regulamentação da Nova Lei de Licitações”. Para Fenili, grande parte do que haverá de regulamentação será descentralizada. Cada estado ou município pode fazer seu regramento. É uma oportunidade grande de inovação. “Haverá uma oportunidade no Brasil agora, não sei até que ponto isso é bom ou ruim, porque haverá perda de padronização, o potencial de que cada estado ou município possa erigir 90% do regulamento infralegal da lei, o que é muita coisa”, avalia.