O Congresso Nacional de Licitações e Contratos, que está em sua quarta edição, promoveu nesta terça-feira, oficinas simultâneas, durante as quais os palestrantes discutiram temas importantes em relação à Lei 14.133/2021.
O auditor do TCU, André Baeta, debateu as boas práticas na elaboração do estudo técnico preliminar – a primeira etapa do planejamento de uma contratação. “Fazer estudo técnico preliminar é fazer escolhas, e pela nova lei você tem muitas alternativas, é analisar se a contratação é viável. É o momento em que vai feita a modelagem jurídica”, explica. “É o instrumento por meio do qual será feita a modelagem da licitação”, acrescenta.
Baeta iniciou sua apresentação abordando as diversas escolhas possíveis no âmbito da nova lei 14.133/2021, como as modalidades de licitação, os critérios de julgamento e o regime de execução contratual, além do formato, o modo de disputa e a divulgação do orçamento estimativo.
O ETP deve ser anexado ao Edital? Quem elabora o ETP? O ETP é necessário para aderir ou participar de Ata de Registro de Preços? Foram algumas das questões levantadas durante a apresentação. A importância do planejamento da contratação e o que causa a falta de planejamento das contratações também foram abordadas, bem como Plano Anual de Contratações e a elaboração do estudo técnico preliminar e a responsabilidade de quem aprova e de quem elabora o ETP.
Baeta citou em sua apresentação vários riscos associados ao déficit de planejamento. “Podemos destacar a especificação deficiente do objeto; licitações desertas e/ou fracassadas; impugnação do edital ou suspensão do certame por decisões judiciais ou de órgãos de controle; contratações com sobrepreço ou preços inexequíveis; prestação do serviço com nível de desempenho insatisfatório do contratado; e problemas na prorrogação e repactuação dos contratos”, exemplifica. Decorrem ainda da falta de planejamento da contratação o não atendimento da necessidade pública e principalmente as obras inacabadas.
Segundo o auditor, ao fazer o ETP, diante do atual cenário de mudanças climáticas, é preciso levar em conta a sustentabilidade, os possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras, incluindo requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como a logística reversa, madeira de floresta plantada e materiais que não agridem o meio ambiente.
Ainda na manhã do segundo dia de debates, foi realizada simultaneamente a oficina sobre o emprego do sistema de registro de preços, conforme o Decreto 11.462/2023, com a auditora do TCU, Karine Lílian Machado.
A auditora abordou durante a oficina, entre outros assuntos, as características do SRP mantidas pela nova legislação; as peculiaridades da regulamentação do sistema de registro de preços na Lei 14.133/2021 e no Decreto 11.462/2023; o registro de preços para obras; o registro de preços para contratações diretas; a atualização dos preços registrados; e o registro de preços e menor preço por grupo.