Com a medida, espera-se o aprimoramento da ação da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra entes públicos
Foi editado novo decreto regulamentar da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Em relação ao texto vigente, cabe destacar o aprimoramento do procedimento de investigação preliminar; a exigência da caracterização de autoria e materialidade para início do processo administrativo de responsabilização; o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização; o aprimoramento dos critérios de fixação de multa; a melhor definição de vantagem auferida; e as regras sobre suspensão do prazo prescricional.
Com a medida, espera-se o aprimoramento da ação da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra entes públicos.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República