Entre as novidades, os servidores poderão optar por não receber a gratificação e, assim, ficam dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades desempenhadas durante a jornada de trabalho, desde que autorizados pela chefia
A partir desta segunda-feira, 13 de junho de 2022, entra em vigor o decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que estabelece novas regras para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e revoga o decreto nº 6.114, de 2007. Nos mesmos moldes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo decreto nº 9.991/2019, o novo ato busca a modernização da norma e a padronização dos conceitos, facilitando sua aplicação e corrigindo problemas práticos hoje enfrentados para a concessão dessa gratificação.
O decreto 11.069, de 2022, confere maior clareza e harmoniza o entendimento do que pode e do que não pode ser pago por meio da GECC, trazendo a lista atualizada das atividades passíveis de pagamento da gratificação como, por exemplo, a eventual atuação do servidor como mentor ou orientador para lideranças.
A descrição das atividades abarcadas pela GECC será detalhada por meio de instrução normativa a ser editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do governo federal.
De maneira a garantir cada vez mais transparência à sociedade, o novo decreto torna excepcional o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi) que deverá ser devidamente justificado, mantendo o pagamento da gratificação por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal (Siape).
Compensação
As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, devem ser compensadas no prazo de até um ano. Isso está mantido no novo decreto, porém, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor, com autorização de sua chefia imediata, há a possibilidade de não compensar essas horas. Neste caso, o servidor não recebe a gratificação.
A nova regulamentação também dispensa a compensação de carga horária para servidores que estão no programa de gestão (IN nº 65/2020), uma vez que sua produtividade se dá por meio de entregas pactuadas entre o servidor e o órgão ou a entidade de seu exercício.
Tabela de valores
O decreto 11.069, de 2022, manteve a autonomia dos órgãos e entidades para elaborar a própria tabela de valores da gratificação, observados os limites percentuais previstos no anexo, mas acrescentou que, além dos valores, deverá ser publicado o percentual utilizado, com o objetivo de promover maior compreensão e transparência. O novo anexo relaciona os percentuais das atividades por formação acadêmica ou experiência comprovada.
Para saber mais sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e as novas regras, acesse : https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/gecc-gratificacao-por-encargo-de-curso-ou-concurso
Fonte: Portal do Servidor