Resolução entrará em vigor no dia 30/3; servidores podem saber mais sobre o tema na Trilha de Aprendizagem do ETP
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O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e do Grupo de Trabalho instituído para implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (GT-NLLC), regulamentou a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Administração Pública estadual direta, das autarquias, fundações e dos fundos especiais do Estado de Minas Gerais.
Os Estudos Técnicos Preliminares são instrumentos que orientam o processo de compras, ainda na fase de planejamento da contratação. O objetivo do ETP é identificar uma necessidade da Administração e prospectar soluções que possam atendê-la, demonstrando a viabilidade técnica e econômica de uma contratação e orientando a construção de outros documentos do processo, como o Projeto Básico ou Termo de Referência.
A resolução da Seplag-MG, que regulamenta os ETPs, entrará em vigor no dia 30/3 e será aplicável a todos os processos que tiverem os pedidos de compras aprovados a partir da dessa data, inclusive aqueles regidos pelas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Pregão) e nº 12.462/2011 (RDC).
Em razão da necessidade de adaptação dos órgãos e entidades às novas regras, a Resolução Seplag nº115/2021, que dispõe sobre os ETPs, foi publicada no dia 30/12/2021.
De acordo com a superintendente de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial da Seplag-MG e coordenadora do GT-NLLC, Virgínia Bracarense Lopes, o ETP já é previsto nas normas em uso no Estado, como no Decreto nº. 48.012/2020, que regulamenta a modalidade pregão na forma eletrônica, e teve sua importância reforçada com a Nova Lei de Licitações e Contratos.
“Não é somente um instrumento que nós estamos adicionando no processo de contratação, mas um artefato fundamental que definirá os passos que nós, gestores públicos, daremos em uma possível contratação”, ressalta a superintendente.
Trilha de Aprendizagem
Para capacitar e auxiliar os servidores e demais colaboradores na elaboração dos ETPs, está disponível a Trilha de Aprendizagem do Estudo Técnico Preliminar no sítio eletrônico da Seplag-MG de Desempenho e Desenvolvimento do Servidor .
Esse formato de capacitação tem como objetivo apoiar o autodesenvolvimento dos servidores e demais colaboradores no tema. Assim, é possível acessar de forma autônoma os materiais para desenvolver as competências necessárias de acordo com a disponibilidade de cada usuário.
Sobre a Nova Lei
A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação, está em vigor desde 1º/4/ 2021.
Durante dois anos, contados a partir da publicação da Lei, haverá a convivência da nova norma com as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Pregão) e nº 12.462/2011 (RDC), que, ao final desse prazo, estarão revogadas. Esse prazo foi previsto para que os entes federados possam se adequar às regras da nova lei, de forma coordenada e organizada.
No Estado de Minas Gerais, há orientação da Advocacia-Geral do Estado (AGE) para não utilização da nova lei até que sejam providenciados os regulamentos, adaptações dos sistemas e capacitação dos agentes públicos.
O GT-NLLC
Instituído por meio da Resolução Seplag nº 050, de 28/6/2021, o GT-NLLC busca propor, desenvolver, executar e monitorar estratégias e ações para implementação da Lei nº 14.133/ 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Considerando a diversidade dos temas que estão reunidos no texto da Nova Lei, o grupo conta com a participação de 70 colaboradores de diferentes instituições e expertises para viabilizar a total migração do Estado para o novo ambiente normativo.
Consulta Pública
Está disponível até o dia 25/2 a consulta pública que regulamenta a Dispensa de Licitação em função do valor. Para saber mais, clique aqui. E, para acessar o formulário para participar da Consulta Pública, clique aqui.
Fonte: Governo de Minas