Balanço reflete as duas primeiras etapas do processo de revisão e consolidação de atos normativos previsto no Decreto 10.139/19, o Revisaço
Mais de 11 mil atos normativos inferiores a decretos publicados por órgãos e entidades do Governo Federal foram revogados nos últimos 15 meses. Esse é o resultado do processo de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto 10.139/19, o Revisaço.
A segunda fase foi encerrada no dia 26 de fevereiro deste ano e contou com a participação de 71 entidades públicas, como ministérios, comandos militares, fundações e autarquias. O quantitativo acumulado na primeira e segunda fases identificaram a existência de 69.697 atos normativos inferiores a decreto. Desse total, 24.743 foram examinados e avaliados, resultando na revogação de 11.020 normas tratadas no período.
O ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, destacou a importância do Revisaço. “O cidadão brasileiro enfrenta uma burocracia sem tamanho que pode ser expressa por esses milhares de atos normativos presentes em nosso ordenamento jurídico”, enfatizou Onyx.
O Decreto nº 10.139 foi publicado no dia 28 de novembro de 2019 com o objetivo de promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto. Para isso, o texto estabelece fases para que os órgãos de governo levantem o acervo de normas existentes e promovam a revisão, a revogação expressa ou consolidação de todos esses normativos.
O Decreto também prevê prazos para que as instituições publiquem as normas revisadas e consolidadas no Diário Oficial da União. As etapas seguem o seguinte cronograma:
primeira etapa – até 30 de novembro de 2020 – Já concluída;
segunda etapa – até 26 de fevereiro de 2021 – Já concluída;
terceira etapa – até 31 de maio de 2021;
quarta etapa – até 31 de agosto de 2021; e
quinta etapa – até 30 de novembro de 2021.
Moderniza Brasil
A simplificação do arcabouço regulatório, a desburocratização e simplificação na prestação dos serviços públicos fazem parte dos eixos que estruturam o Moderniza Brasil. Por isso, o Decreto 10.139/19 está inserido no programa.
Dados do Global Competitiveness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos países que mais sofre o peso de sua carga regulatória. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que o ambiente jurídico-regulatório do país impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória a promoção da revisão sistemática do estoque regulatório nacional.
O Decreto nº 10.139 contribui, de forma direta, na atualização, simplificação e consolidação dos atos legais, diminuindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, minimizando a complexidade dos processos e fortalecendo a segurança jurídica, reduzindo, assim, o Custo Brasil.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República
Governo revoga mais de 11 mil atos normativos inferiores a decreto
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