Critério inovador está previsto na Nova Lei de Licitações, que passa a valer já em abril deste ano. Contribuições podem ser enviadas até o dia 16 de março
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu consulta pública para a discussão em torno da Instrução Normativa (IN) que vai regulamentar o critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico nas contratações públicas. A norma engloba bens e serviços especiais; obras e serviços especiais de engenharia; contratação de anteprojetos e projetos, incluídos os arquitetônicos e urbanísticos; e a escolha de trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.
No próximo mês de abril, a Nova Lei de Licitações entra em vigor, e cabe à Secretaria de Gestão e Inovação do MGI a edição da regulamentação que define os procedimentos para o uso dessa nova modalidade de contratação pública. “A norma tem por objetivo definir o modelo de aplicação da Lei nesta matéria. A Instrução Normativa também estabelecerá aspectos procedimentais para condução de licitações no formato eletrônico, de acordo com a premissa de transformação digital dos processos para ampliar a eficiência e transparência da Administração Pública”, destacou o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.
Ainda de acordo com a minuta da IN, o critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico poderá ser também utilizado nas licitações para a contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual relativos a estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços.
Além disso, o critério poderá ser utilizado para os controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos