Norma dispensa obrigatoriedade de atos processuais e interposição de recursos em uma série de situações.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) da Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (18) portaria que promete revolucionar a atuação da AGU nas ações em que a União é parte, trazendo mais eficiência, racionalidade e economia de recursos públicos. A Portaria PGU/AGU n° 03/2021 consolida e aperfeiçoa mecanismos de redução de litígios, dispensando a obrigatoriedade de atos processuais e interposição de recursos em uma série de situações.
A principal novidade é que os Advogados da União não precisam mais interpor agravo para destrancar recursos excepcionais apresentados aos tribunais regionais federais ou do trabalho. Os recursos excepcionais são recursos especiais, extraordinários ou de revista, apresentados para que as ações sejam analisadas no Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunal e Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente.
O motivo das mudanças é simples: a taxa de provimento desses recursos costuma ser baixíssima. No STF, apenas 1,1% dos agravos em recurso extraordinário são aceitos pelos ministros da Corte. Com relação aos recursos especiais, a PGU descobriu, por meio de cooperação firmada com o STJ, que o índice de êxito dos agravos apresentados também era pequeno: 99% dos pedidos da AGU eram negados.
O diretor do Departamento de Negociação, Estudos Jurídicos e Direito Eleitoral da PGU, Carlos Henrique Costa Leite, diz que esses dados estimularam a AGU a repensar a sua política de redução de litígios, para tratar desses agravos. “A gente prevê com isso que vai haver uma melhora na nossa taxa de sucesso judicial. Como estamos criando hipóteses bem restritivas, os recursos vão ser apresentados apenas para casos mais relevantes”, diz, prevendo um desafogamento do Poder Judiciário e da própria AGU.
Segundo Carlos Henrique, ao inverter a lógica, a interposição dos agravos só será admitida em casos específicos: processos relevantes ou de risco, divergência entre o acórdão e súmula ou jurisprudência pacificada, controvérsia sobre tempestividade e orientação expressa de interposição pela chefia imediata ou órgãos de direção. Caso o Advogado entenda necessária a interposição do agravo fora dessas hipóteses, deverá submeter manifestação jurídica com esse fim para que seja aprovada pela chefia imediata.
A portaria também simplifica a rotina para a realização de pesquisas auxiliares e para procedimentos relativos ao pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. O intuito é facilitar as tarefas para verificação da conformidade dos pagamentos e critérios para solicitação de análise contábil, além de aperfeiçoar os instrumentos de monitoramento da atuação dos membros da AGU nesses casos.
O Corregedor Auxiliar da Advocacia da União, Niomar de Sousa Nogueira, afirma que a portaria está em harmonia com o projeto estratégico “Aperfeiçoamento da interposição do Agravo para destrancar recursos excepcionais”, aprovado pelo Comitê de Governança da AGU. “Nos últimos 10 anos, a PGU vem tendo uma preocupação com a qualidade da atuação, que muitas vezes significa não recorrer, seja pela falta de cabimento ou por uma conveniência estratégica. A Corregedoria também vem mudando sua postura. Em relatórios de correição, chegamos a elogiar a atitude de algumas unidades de se preocupar com a qualidade e orientar a não interposição de recursos em certas hipóteses”, salienta.
O Advogado da União Rafael Geovani Magalhães, chefe da Divisão de Gestão Judicial da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), destaca a mudança de cultura que os novos instrumentos têm trazido à AGU. “É um mecanismo de redução de custos para a União, diminui a litigiosidade e traz uma racionalização das atividades judiciais, facilitando o trabalho. Os colegas podem se concentrar em tarefas que realmente têm chance de sucesso. E vão ter que justificar nos casos em que decidirem recorrer”, aponta.
Novos valores para dispensa de atos
Ainda segundo a nova norma, os Advogados da União estão dispensados de interporem recurso e de praticarem atos processuais quando ações na Justiça envolverem valor igual ou menor que R$ 5.193,40 na fase de conhecimento. Quando o processo já se encontrar na fase de execução, para que os membros da AGU continuem litigando, o valor da execução não pode superar R$ 10.386,80; ou, caso supere, que o excesso de execução corresponda a até 20% do valor apurado pelo do Departamento de Cálculos Processuais da PGU. Antes, os valores eram menores, mas com a nova portaria eles foram corrigidos monetariamente.
As novas regras valem apenas a processos sobre causas pecuniárias que não estejam relacionadas a créditos da União nem a requisições de pequeno valor ou de precatórios. As ações precisam tramitar na Justiça Comum, Juizados Especiais Federais ou na Justiça do Trabalho. Outras exceções também estão previstas, como quando houver controvérsia sobre matéria de fato não relacionada diretamente aos valores questionados e nas situações previstas no Código de Processo Civil para contestações preliminares como incompetência, coisa julgada, inépcia da petição inicial, dentre outras.
Também neste caso, cabe aos Advogados da União justificarem as situações em que identificarem a necessidade de apresentação de defesa ou a interposição de recurso.
A portaria entra em vigor no dia 10 de julho de 2021 e torna sem efeito as seguintes portarias (que foram consolidadas e aperfeiçoadas no novo normativo): Portaria PGU nº 10 de 8 de junho de 2020, Portaria PGU nº 25, de 14 de outubro de 2020, e Portaria PGU nº 16, de 21 de julho de 2020.
Niomar de Sousa Nogueira elogia as mudanças trazidas com a portaria. “A Corregedoria aplaude essa iniciativa da PGU porque ela também favorece a nossa atuação, aperfeiçoando os instrumentos de monitoramento e facilitando a atividade correicional”, destaca.
Fonte: AGU