Normativo publicado no DOU desta segunda-feira (17/8) estabelece regras para definir a unidade de exercício e gerir a mobilidade dos servidores da carreira
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou, nesta segunda-feira (17/8) a Portaria DICAT/SE/MGI nº 6.696, de 14 de agosto de 2026, que estabelece regras para definir a unidade de exercício e gerir a mobilidade de pessoas servidoras ocupantes do cargo de Analista Técnico Executivo da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal.
Com a portaria, os ATEs terão a oportunidade de se movimentar entre órgãos da Administração Pública Federal, a partir das hipóteses previstas no ato normativo. Há, inclusive, a possibilidade de permuta, na qual servidoras e servidores, em comum acordo, podem trocar de lotação simultaneamente, desde que observadas a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas na nova unidade e as competências e atribuições inerentes ao cargo efetivo de ATE, bem como as necessidades institucionais.
É importante ressaltar que os ocupantes do cargo de ATPE somente podem ser movimentados para o exercício de atribuições compatíveis com o cargo efetivo. Essas competências são relativas à atuação no planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das atividades técnico-administrativas especializadas relativas ao exercício de competências institucionais dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
Confira a Portaria nº 6.696 na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dicat/se/mgi-n-6.696-de-14-de-agosto-de-2026-725627659
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos









