Iniciativa mira na prevenção contra ameaças cibernéticas dentro de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, cuja participação é obrigatória
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, com o fim de proporcionar prevenção contra ameaças cibernéticas e de elevar o nível de resiliência em segurança cibernética dos ativos de informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A participação na Rede é obrigatória para todos esses órgãos e entidades. No que concerne às empresas públicas e sociedades de economia mista federais e das suas subsidiárias, a participação na Rede se dará por meio de adesão, de maneira voluntária.
A iniciativa foi motivada pelo fato de as ameaças cibernéticas terem crescido em escala mundial. Organizações públicas e privadas de diversos países têm reforçado suas políticas de segurança da informação e de segurança cibernética e elevado o nível de proteção dos sistemas computacionais por eles utilizados, especialmente no âmbito da gestão estatal.
O Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será a unidade responsável por coordenar a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República