Medida não impacta na obtenção da meta de resultado primário ou no novo Regime Fiscal de Teto de Gastos do Orçamento Fiscal da União
Foi encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 4,3 milhões. A presente medida visa à implantação de sistema de energia solar, placas fotovoltaicas, na Seção Judiciária do Tocantins; reformas na Seção Judiciária de Goiânia; e na Justiça Federal da 3ª Região, a execução das obras de instalações hidráulicas e sanitárias.
No âmbito da Justiça Eleitoral, especificamente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o crédito supracitado visa à reforma do Anexo II do Edifício Sede do TRE-GO – almoxarifado e portão de acesso do prédio; e, ainda, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, à compra de microcomputadores devido à necessidade de substituição de estações de trabalho.
Saliente-se, por fim, que o referido crédito será viabilizado por meio de anulação de dotações orçamentárias, sem impacto na obtenção da meta de resultado primário ou no novo Regime Fiscal de Teto de Gastos do Orçamento Fiscal da União.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República