O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a suspensão de edital de licitação, promovido pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina (Cincatarina), que prevê o registro de preços para eventual contratação de serviço de revitalização asfáltica. Com abertura de propostas prevista para sexta-feira (31/1), o pregão tem valor estimado de R$ 103.297.158,15. A sustação foi motivada pela detecção de irregularidades, conforme decisão singular da relatora do processo @LCC 25/00007760, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, publicada no Diário Oficial Eletrônico de quarta-feira (29/1).
Ao analisar os documentos, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou irregularidades no orçamento básico, que podem se caracterizar como sobrepreço. Foram observadas variações significativas entre o dispêndio financeiro estimado no documento de formalização da demanda, no Estudo Técnico Preliminar e no orçamento final, sem o correspondente aumento nos quantitativos previstos. Isso resultou em uma discrepância entre os quantitativos e os serviços prestados, com uma diferença da ordem de R$ 60.000.000,00.
Os auditores do TCE/SC também apontaram que o Termo de Referência está inadequado, sem a correta definição dos critérios de medição e pagamento. Além disso, a minuta do contrato estabelece que os preços contratuais serão reajustados com base no índice IPCA. No entanto, conforme a decisão, esse índice não reflete a variação nos custos de produção do setor, uma vez que o objeto do edital envolve serviços e insumos de pavimentação, sendo o fornecimento de materiais asfálticos a parcela mais significativa, e esses materiais estão vinculados a índices específicos e distintos daqueles que compõem a cesta do IPCA.
“De acordo com o artigo 29 da Instrução Normativa N. TC-21/2015, o relator poderá, em caso de urgência, de fundada ameaça de grave lesão ao erário ou a direito dos licitantes, de fundados indícios de favorecimento pessoal ou de terceiros, e para assegurar a eficácia da decisão de mérito, determinar à autoridade competente a sustação do procedimento licitatório, bem como dos atos administrativos vinculados à execução do contrato, incluídos quaisquer pagamentos decorrentes do contrato impugnado, até decisão posterior que revogue a medida ou até a decisão definitiva, nos termos do artigo 114-A do Regimento Interno desta Casa – Resolução N. TC-06/2001”, afirma a conselheira-relatora, Sabrina Iocken.
O TCE/SC determina ainda que o diretor executivo do Cincatarina, André Luiz de Oliveira, apresente justificativas, adote as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou promova a anulação da licitação, se for o caso, em função das irregularidades encontradas. Isso deve ser feito no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da deliberação. A previsão é de que a decisão cautelar seja submetida à confirmação do Plenário na sessão virtual que será aberta na sexta-feira (31/1), às 17h, e encerrada na quinta-feira (6/1), às 23h59.
Procedimento que permite determinar a sustação de processos licitatórios ou parte deles, em caso de urgência e de fundada ameaça de grave lesão ao erário ou fundados indícios de favorecimento pessoal ou de terceiros.
A urgência pode ocorrer, por exemplo, quando, por algum motivo, a decisão do Pleno estiver prevista para ser proferida depois da data de abertura das propostas.
A medida cautelar busca, inclusive, assegurar a eficácia da decisão de mérito do TCE/SC, conforme disposto no art. 114-A do Regimento Interno e o art. 29 da Instrução Normativa N. TC- 021/2015.
Fonte: TCE-SC