O CON Brasil colocou em pauta na tarde deste segundo dia de debates a questão do Assessoramento Jurídico na nova Lei de Licitações.
Para Ronny Charles de Torres, advogado-geral da União, com o incentivo da nova Lei, que implantará a atuação jurídica, haverá um grande aumento das consultas jurídicas. “Não teremos a evolução que esperamos na nova Lei sem uma atuação altiva do órgão de assessoramento jurídico exercendo notadamente suas funções típicas. Esse assessoramento é fundamental para a evolução das licitações”, destaca ele.
Durante a apresentação do painel “A Atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico na Nova Lei de Licitações”, o advogado fez uma comparação com o assessoramento na Lei nº 8.666/93, que se restringia à aprovação de minutas, e abordou também a formação do profissional da assessoria jurídica e as funções da assessoria nas licitações, como o controle de legalidade, a representação extrajudicial e judicial e o apoio jurídico aos agentes públicos.
Segundo ele, a nova Lei “não é aquilo que sonhamos, mas traz interessantes inovações”, entre elas o diálogo competitivo, colocado em discussão no último painel desta terça-feira – “Um olhar mais detalhado para o novo diálogo competitivo”, apresentado pelo procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto.
O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
De acordo com o procurador, o “diálogo competitivo é a grande novidade da Lei nº 14.133, de 2021, sendo uma das principais alterações da nova legislação”. Com essa nova modalidade, há possibilidade de a Administração ter acesso a técnicas, tecnologia e metodologias de domínio restrito do mercado. Por meio do diálogo com o mercado, a Administração busca uma solução mais customizada para atender às suas necessidades.
Entre os desafios apontados por Bonatto quanto à nova modalidade estão a prevalência das questões jurídicas sobre as demais questões técnicas nos processos de contratações públicas; os procedimentos licitatórios em que prevalece o julgamento subjetivo sempre são vistos com muitas ressalvas quanto à sua aplicação no Brasil; e a necessidade de o servidor e o empregado público que trabalham em qualquer das fases da contratação pública de se adequarem a um sistema que exige diálogo e permite uma discricionariedade ampliada em relação ao que ele está acostumado, o que implica capacitação.