O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou ato para adequar o texto do Decreto n.º 10.699/2021, a fim de permitir alinhamento entre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal com as dotações autorizadas durante no exercício de 2021.
Os ajustes são necessários para adequar, ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida pela LDO 2021, os limites de empenho e movimentação financeira e de pagamento das despesas públicas primárias discricionárias do Poder Executivo federal previstas na LOA e demais alterações realizadas em 2021.
Nesse sentido, realizada a reavaliação das receitas primárias e das despesas primárias constantes da LOA 2021 ao final do 3º bimestre de 2021, verificou-se a possiblidade de ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira de todos os Poderes, MPU e DPU no montante de R$ 167,06 bilhões.
Entretanto, tendo em vista o cumprimento dos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional n.º 95, de 2016, que instituiu o teto de gastos para as despesas primárias da União, a ampliação dos limites deverá levar em consideração o valor de até R$ 12,3 bilhões. Salienta-se ainda, contudo, que desse valor total, R$ 9,5 bilhões deverão ser direcionados exclusivamente ao custeio de despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e na mesma classificação funcional da dotação cancelada ou substituída, consoante o Acórdão n.º 1532/2021 do TCU. Desse modo, a folga relativa ao limite do teto de gastos foi de R$ 2,8 bilhões.
Nesse caso, a alteração no Decreto de programação orçamentária e financeira tem o objetivo de permitir que o Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia ajuste os limites de movimentação e empenho dos órgãos do Poder Executivo federal para incorporar a folga residual do teto de gastos, na medida em que ocorra as autorizações correspondentes a cada dotação orçamentária nos órgãos do Poder Executivo federal submetidos ao Decreto n.º 10.699/2021.
Adicionalmente, o ato altera as referências da Secretaria Especial de Fazenda presentes no Decreto de programação orçamentária e financeira para Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, devido à publicação da Medida Provisória n.º 1.058/2021. Essa Medida Provisória alterou a Lei n.º 13.844/2019 que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República