Restrições dizem respeito à comunicação e à postura dos agentes públicos
Em outubro, os brasileiros irão às urnas escolher presidente da república, governador, senadores, deputados federais e estaduais. Mas bem antes disso, algumas coisas vão mudar. De 4 de julho a 25 de outubro acontece o defeso eleitoral, intervalo de tempo que antecede as eleições. Nesse período, a legislação brasileira impõe restrições à comunicação institucional dos órgãos públicos e também à postura dos agentes públicos.
É bom lembrar que agente público é qualquer pessoa física que exerce uma função estatal ou presta serviços ao Estado e à Administração Pública – seja de forma definitiva ou transitória, com ou sem remuneração. Isso inclui servidores concursados, terceirizados, estagiários, residentes, voluntários.
Dessa forma, durante os próximos meses, todos os órgãos e autarquias federais precisam adotar alguns cuidados para garantir a imparcialidade das eleições. O pilar central que norteia o comportamento do agente público é a proibição de condutas que
possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Por isso, é importante ficar atento às restrições. Afinal, descumprir as regras nesse período pode levar a penalidades graves. Como multas, cassação do registro de candidatura
(se o agente público for candidato) e até processos por improbidade administrativa.
Para mais informações deve ser consultada a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, documento produzido pela AGU – Advocacia Geral da União, que reúne orientações e atualizações acerca das restrições aplicáveis durante o período eleitoral.
Comunicação Institucional do IBC
Durante o defeso eleitoral, a comunicação institucional das instituições públicas – como o IBC – passará por limitações. A medida vale para o site e redes sociais. Nesse período, conteúdos de caráter noticioso, promocional, comemorativo ou destinados à divulgação e à valorização de ações institucionais poderão ser suspensos, reduzidos ou ter sua publicação adiada até o encerramento do período.
As restrições também podem alcançar conteúdos produzidos antes do início do defeso. Assim, notícias, páginas, postagens, vídeos, imagens e outros materiais poderão ser temporariamente arquivados, ocultados ou ter sua visibilidade limitada. Essas medidas não representam a exclusão definitiva dos conteúdos, mas uma adequação temporária às exigências do período eleitoral.
O site e os demais canais oficiais da instituição serão utilizados prioritariamente para a divulgação de informações necessárias ao exercício de direitos, ao acesso a serviços e ao acompanhamento das atividades acadêmicas e administrativas.
Caso você precise de determinado conteúdo que esteja indisponível no período de defeso eleitoral, solicitamos que entre em contato com a CCMI pelo email:ccmi@ibc.gov.br
Fonte: IBC









