Ao julgar ação de empresas terceirizadas, TRF4 acolhe argumentos da AGU, mantém exigência legal e reforça o papel das licitações como instrumento de inclusão
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que mantém a obrigatoriedade de as empresas cumprirem as cotas previstas em lei como condição para participar de licitações e contratar com a administração pública. O tribunal reformou sentença de primeira instância que havia flexibilizado essa exigência para um grupo de empresas terceirizadas de limpeza e segurança.
Três empresas do mesmo grupo econômico recorreram à Justiça para participar de licitações públicas e manter contratos com órgãos federais sem cumprir integralmente as cotas de contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes.
As empresas alegavam dificuldade para preencher essas vagas e pediam autorização para calcular as cotas considerando apenas os empregados das sedes e filiais, excluindo os trabalhadores alocados nos contratos com clientes, que representam a maior parte do quadro funcional.
Em primeira instância, a Justiça acolheu parcialmente o pedido e autorizou esse critério apenas para licitações da administração direta da União. Tanto a AGU quanto as empresas recorreram da decisão.
Prática discriminatória
Segundo a AGU, excluir parte dos empregados reduziria artificialmente as cotas legais, gerando vantagem competitiva indevida e comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes nas licitações públicas. A Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que atuou no caso, também destacou que o Supremo Tribunal Federal já afastou essa possibilidade por considerar a prática discriminatória.
“Tirar postos de trabalho do cálculo já significa, na prática, reduzir as chances de pessoas com deficiência conseguirem uma vaga”, destacou o advogado da União da Coordenação Regional de Políticas Públicas (COREPP/PRU4), Rafael da Silva Victorino.
Por unanimidade, o TRF4 deu provimento ao recurso da União. O tribunal reconheceu a constitucionalidade das exigências previstas na Lei de Licitações e reafirmou que o cálculo das cotas deve considerar todos os empregados da empresa, inclusive os trabalhadores alocados em contratos com clientes, sem excluir determinadas funções.
A decisão também destacou que a simples alegação de dificuldade para contratar não justifica o descumprimento da lei. Segundo o tribunal, as empresas precisam demonstrar que adotaram medidas concretas para preencher as vagas e promover a inclusão.
Para o advogado da União Sadi Tolfo Júnior, que também atuou no caso, a decisão reforça o papel da Lei de Licitações na promoção da inclusão. “Ao manter a exigência das cotas, a lei garante oportunidades de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade e impede que empresas contratem com o poder público sem cumprir suas obrigações sociais.”
Fonte: AGU









